Governo recua e habilitação para 50cc só valerá em novembro ~ Esportes e noticias

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Governo recua e habilitação para 50cc só valerá em novembro

Governo recua e habilitação para 50cc só valerá em                                    novembro




Lei de maio prevalece sobre a deliberação de março do Contran, que estabelecia 1º de junho como prazo para condutores se habilitarem
Você deve ter visto reportagens nos telejornais, deve ter lido aqui em UOL Carros, oguia que fizemos para lhe orientar sobre como andar dentro da lei com sua cinquentinha, pois a Deliberação Nº 147 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de março deste ano estabelecia o dia 1º de junho como prazo para que os condutores dos ciclomotores (o nome oficial das cinquentinhas) portassem a autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habitação na categoria “A”.
Bom, esqueça tudo isso. Esse prazo não está valendo e o Ministério das Cidades, ao qual o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é subordinado, já emitiu uma nota recuando da decisão tomada pelo Contran (órgão que faz parte do Denatran) e estabelece a data de 3 de novembro como o início da fiscalização para a obrigatoriedade da Habilitação para pilotar os ciclomotores. Segundo nota divulgada pelo Ministério, a lei nº 13.281 de maio deste ano já definia essa data (3/11) e a lei prevalece sobre a deliberação do Contran.
Portanto, você que pilota sua cinquentinhas sem habilitação, terá mais tempo para tirar a ACC ou a CNH, categoria “A'' e pilotar habilitado. Lembramos que, após 3 de novembro (se o governo não recuar novamente), o ato de não portar os documentos acima é infração gravíssima com multa no valor de R$574,62 (ou seja, R$191,54 x 3), sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Confira abaixo a nota enviada à INFOMOTO pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades. (por Arthur Caldeira e Aldo Tizzani)
“A partir de 03 de Novembro começará a fiscalização para a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC ou habilitação na categoria “A”, Conforme a lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece como sendo infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir ou autorização para conduzir Ciclomotor (Ciquentinhas). 
Esclarecemos que a Deliberação do CONTRAN nº 147, de 2 de março de 2016, diz que o prazo para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habitação na categoria “A”, alterava o prazo para adequação para o dia 31 de maio de 2016, com fiscalização para o dia 1 de junho de 2016.
Diante disso, ressaltamos que prevalece a lei de nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que está acima da Deliberação de nº 147, de 2 de março de 2016.''

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